Concede aumento de vencimentos aos servidores regidos pela CLT e pelo estatuto dos funcionários públicos e da outras providencias

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei;


Artº 1º - Fica concedido aumento de vencimentos aos servidores Municipais regidos pela CLT, aos funcionários regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, quer sejam Efetivos Comissionados, Inativos e Pensionistas, bem como as Funções Gratificadas.

Parágrafo Único - Os índices de aumentos concedidos são os que se seguem, de acordo com a faixa salarial correspondente a cada cargo ou função, constante das Tabelas anexas: I,II, III IV,V e VI, que fazem parte integrante desta Lei.

64,2 %  até CR$ 100.000.00

50% de CR$ 101.000,00 a CR$ 150.000,00

40% de CR$ 151.000,00 em diante

Parágrafo Único - Os índices de aumentos concedidos são os que se seguem, de acordo com a faixa salarial correspondente a cada cargo ou função, constante das Tabelas anexas: I,II, III IV,V e VI, que fazem parte integrante desta Lei.

64,2 %  até CR$ 100.000.00

50% de CR$ 101.000,00 a CR$ 150.000,00

40% de CR$ 151.000,00 em diante

Artº 2º - Fica reajustado em Cr$ 1.500,00 (Hum mil quinhentos cruzeiros) o valor da cota de salário-família a que fizerem jus os funcionários regidos pela Estatuto dos Funcionários públicos.

Artº 3º - Esta Lei entrar. em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, com efeito retroativo a 01/11/83.