O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Artº 1º - Fica concedido aumento de vencimentos aos servidores Municipais regidos pela CLT, aos funcionários regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, quer sejam Efetivos Comissionados, Inativos e Pensionistas, bem como as Funções Gratificadas.
Parágrafo Único - Os índices de aumentos concedidos são os que se seguem, de acordo com a faixa salarial correspondente a cada cargo ou função, constante das Tabelas anexas: I,II, III IV,V e VI, que fazem parte integrante desta Lei.
64,2 % até CR$ 100.000.00
50% de CR$ 101.000,00 a CR$ 150.000,00
40% de CR$ 151.000,00 em diante
Parágrafo Único - Os índices de aumentos concedidos são os que se seguem, de acordo com a faixa salarial correspondente a cada cargo ou função, constante das Tabelas anexas: I,II, III IV,V e VI, que fazem parte integrante desta Lei.
64,2 % até CR$ 100.000.00
50% de CR$ 101.000,00 a CR$ 150.000,00
40% de CR$ 151.000,00 em diante
Artº 2º - Fica reajustado em Cr$ 1.500,00 (Hum mil quinhentos cruzeiros) o valor da cota de salário-família a que fizerem jus os funcionários regidos pela Estatuto dos Funcionários públicos.
Artº 3º - Esta Lei entrar. em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, com efeito retroativo a 01/11/83.