CONCEDE ATUMENTO DE VENCIMENTOS AO DIRETOR DE SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Fica elevado em 50 ( cinquenta) por cento os vencimentos do Cargo de Diretor de Secretaria da Câmara Municipal.

Artº 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações do Orçamento vigente.

Artº 3º -  Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 1983.

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.