O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica elevado em 50 ( cinquenta) por cento os vencimentos do Cargo de Diretor de Secretaria da Câmara Municipal.
Artº 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações do Orçamento vigente.
Artº 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 1983.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.