O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica elevado em 64.2% ( sessenta e quatro inteiros e dois décimos ) por cento, o salário do cargo de Secretária da Câmara Municipal.
Artº 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações do Orçamento vigente.
Artº 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de novembro de 1983.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrario.