Dispõe sobre aumento de salários de Servidor da Câmara Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º -  Fica elevado em 64.2% ( sessenta e quatro inteiros e dois décimos ) por cento, o salário do cargo de Secretária da Câmara Municipal.

Artº 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações do Orçamento vigente.

Artº 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de novembro de 1983.

Artº 4º -  Revogam-se as disposições em contrario.