O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação SEDU, com o objetivo de execução de tarefas relacionadas com limpeza e higiene dos estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual do Município.
Artº 2º - As despesas decorrentes desta lei serão classificadas de acordo com o orçamento vigente, com recursos alocados na função Educação e Cultura.
Artº 3º - Esta lei entrara em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.