O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Ficam revogados o inciso VII do Art. 3 e os arts 78 a 85 da Lei n 547/77 de 02/12/77.
Artº 2º - Esta Lei entrara. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.