Autoriza a firmar contrato com a ENATE-ES e da outras providencias.

O Prefeito municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a EMTER-ES, objetivando a concesso de auxílio e outras despesas para continuidade dos trabalhos da entidade no Município.

Artº 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos a EMATER-ES, na proporção especificada nos parágrafos seguintes:

§ 1º -Para o exercício de 1984, o repasse será na ordem de cr$ 4.320.000,00 (quatro milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros) correspondente a 2 (dois por conte) do Fundo de Participação dos Municípios, estimativa prevista para o citado exercício.

§ 2º - Para os exercícios seguintes os repasses serão na ordem de 3 (três por cento) sobre a quota do fundo de participação dos Municípios, da estimativa prevista para os mesmos.

Artº 3º - Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos constantes do Orçamento de 1984 e para os exercícios seguintes, os orçamentos deverão constar recursos disponíveis para cobertura dos despesas.

Artº 4º -  Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a efetuar, automaticamente, es créditos em favor da EMATER-ES autorizando o BANCO DO BRASIL S/Ã a efetuar a transferência dos recursos para conta da entidade, de acordo com o cronogramas. de desembolso a ser determinado no contrato,

Artº 5º - Esta lei entrara em visor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.