O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com locação de imóvel para a EMATER-ES, com escrita rio na sede do Município.
Artº 2º - Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, serão utilizados os recursos alocados no Orçamento vigente, GABINETE DO PREFEITO- 3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos na mesma rubrica Orçamentária
Artº 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/02/83.