Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espirito Santo, para o Exercício de 1984.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - O Orçamento programa do Município de Mimoso do Sul para o exercício de 1984, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 600.000.000 (Seiscentos milhões de cruzeiros).

Artº 2º - A Receita será realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES 

Receita Tributaria....CR$ 37.000,00

Receita Patrimonial... CR$ 4.000,00

Receita Industrial....CR$ 10.900,00

Transferências Correntes....CR$ 400.992.852,00

Outras Receitas Correntes....CR$ 8.600.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES....CR$ 461.492.852,00


RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito....CR$13.000,000,00

Alienação de Bens Móveis de imóveis....CR$ 3.000,000,00

Transferências de Capital....CR$ 120.507.148,00

Outras Receitas de Capital....CR$ 2,000,000,00

TOTAL RECEITAS DE CAPITAL.....CR$ 138.507.148,00

TOTAL GERAL DA RECEITA.....CR$ 600.000.000,00


Artº 3º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

01 - Legislativo Cr$ 20;000.000,00

03 - Administração e Planejamento Cr$ 146.930.000,00

04 - Agricultura Cr$ 1.100.000,00

05 - Comunicações Cr$ 4.450.000,00

08 - Educação e Cultura CR$ 63.400.000,00

10 - Habitação e Urbanismo CR$ 88.030.000,00

11 - Industria, comércio e serviço CR$ 4.500.000,00

13 - Saúde e Saneamento CR$ 38.690.000,00

16 - Transporte CR$ 232.900.000,00

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES CR$ 600.000.000,00


DESPESAS SEGUNDO OS ORGÃOS DE GOVERNO

Câmara Municipal....CR$ 20.000.000,00

Gabinete do Prefeito....CR$ 81.000.000,00

Secretaria de Administração....CR$ 23.230.000,00

Serviço Jurídico Financeiro....CR$ 42.700.000,00

Serviço de Telecomunicações....CR$ 4.450.000,00

Serviço de Educação e Cultura ....CR$ 63.400.000,00

Serviço de Viação, Obras e Urbanismo....CR$ 29.500.000,00

Serviço de Limpeza publica CR$ 15.600,000,00

Serviço Funerário.....CR$ 3.000.000,00

Serviço de Iluminação Publica ....CR$ 27.300.000,00

Serviços de Parques Jardins....CR$ 12.630.000,00

Setor de Turismo......CR$ 4.500.000,00

Setor de Turismo CR$ 4.500.000,00

Serviço de Assistência Médico-Social Cr$ 7.500.000,00  Serviço de Abastecimento d'agua  18.840,000,00

Sistema de Esgoto CR$ 12.350.000,00 

Setor de Estradas de Rodagem Cr$ 232.900,000,00

matadouro Publico CR$ 1.100.000,00

TOTAL DAS DESPESAS POR ORGÃOS.......CR$ 600.000.000,00

Artº 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 40 (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43º e seus parágrafos, da lei 4.320 de 17 de março de 1964

Artº 5º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar operações de Crédito por antecipação da receita, conforme dispõe os artigos 60, item I e 67 da Constituição Federal.

Artº 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comporta mente efetivo da Receita, elaborando um plano de contenção de despesa fixadas.

Artº 7º - Não se incluem, no artigo anterior as despesas fixas.

Artº 8º - Esta Lei entrara em vigor em primeiro de janeiro de um mil, novecentos e oitenta e quatro, revogadas as disposições em contrario.