O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - O Orçamento programa do Município de Mimoso do Sul para o exercício de 1984, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 600.000.000 (Seiscentos milhões de cruzeiros).
Artº 2º - A Receita será realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria....CR$ 37.000,00
Receita Patrimonial... CR$ 4.000,00
Receita Industrial....CR$ 10.900,00
Transferências Correntes....CR$ 400.992.852,00
Outras Receitas Correntes....CR$ 8.600.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES....CR$ 461.492.852,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito....CR$13.000,000,00
Alienação de Bens Móveis de imóveis....CR$ 3.000,000,00
Transferências de Capital....CR$ 120.507.148,00
Outras Receitas de Capital....CR$ 2,000,000,00
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL.....CR$ 138.507.148,00
TOTAL GERAL DA RECEITA.....CR$ 600.000.000,00
Artº 3º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
01 - Legislativo Cr$ 20;000.000,00
03 - Administração e Planejamento Cr$ 146.930.000,00
04 - Agricultura Cr$ 1.100.000,00
05 - Comunicações Cr$ 4.450.000,00
08 - Educação e Cultura CR$ 63.400.000,00
10 - Habitação e Urbanismo CR$ 88.030.000,00
11 - Industria, comércio e serviço CR$ 4.500.000,00
13 - Saúde e Saneamento CR$ 38.690.000,00
16 - Transporte CR$ 232.900.000,00
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES CR$ 600.000.000,00
DESPESAS SEGUNDO OS ORGÃOS DE GOVERNO
Câmara Municipal....CR$ 20.000.000,00
Gabinete do Prefeito....CR$ 81.000.000,00
Secretaria de Administração....CR$ 23.230.000,00
Serviço Jurídico Financeiro....CR$ 42.700.000,00
Serviço de Telecomunicações....CR$ 4.450.000,00
Serviço de Educação e Cultura ....CR$ 63.400.000,00
Serviço de Viação, Obras e Urbanismo....CR$ 29.500.000,00
Serviço de Limpeza publica CR$ 15.600,000,00
Serviço Funerário.....CR$ 3.000.000,00
Serviço de Iluminação Publica ....CR$ 27.300.000,00
Serviços de Parques Jardins....CR$ 12.630.000,00
Setor de Turismo......CR$ 4.500.000,00
Setor de Turismo CR$ 4.500.000,00
Serviço de Assistência Médico-Social Cr$ 7.500.000,00 Serviço de Abastecimento d'agua 18.840,000,00
Sistema de Esgoto CR$ 12.350.000,00
Setor de Estradas de Rodagem Cr$ 232.900,000,00
matadouro Publico CR$ 1.100.000,00
TOTAL DAS DESPESAS POR ORGÃOS.......CR$ 600.000.000,00
Artº 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 40 (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43º e seus parágrafos, da lei 4.320 de 17 de março de 1964
Artº 5º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar operações de Crédito por antecipação da receita, conforme dispõe os artigos 60, item I e 67 da Constituição Federal.
Artº 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comporta mente efetivo da Receita, elaborando um plano de contenção de despesa fixadas.
Artº 7º - Não se incluem, no artigo anterior as despesas fixas.
Artº 8º - Esta Lei entrara em vigor em primeiro de janeiro de um mil, novecentos e oitenta e quatro, revogadas as disposições em contrario.