Autoriza a realização de despesas com funcionários do DER-ES, bem como manutenção de maquinas e equipamentos e dá outras providencias

O PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Fica o chefe do Poder executivo autorizado a realizar despesas com hospedagens e refeições a funcionários do DER-ES, durante o período em que estiverem disposição do Município, prestando serviços ao mesmo.

Artº 2º - Fica ainda o Poder executivo Municipal, autorizado a realizar despesas com manutenção de maquinas do DER ES, que estiverem disposição do Município prestando serviços ao mesmo.

Artº 3º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, no corrente exercício, serão utilizados os recursos constantes do Orçamento vigente, alocados no Setor de Estradas de Rodagem e, iara os exercícios seguintes, os orçamentos deverão constar recursos suficientes para cobertura das despesas a serem alocadas na mesma rubrica orçamentaria.

Artº 4º - Esta Lei entrará. em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativos a primeiro de fevereiro de hum mil novecentos e oitenta. e três, revogadas as disposições em contrario.