O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar os recursos em dinheiro, existentes em Caixa ou Contas Correntes, em Caderneta de Poupança, em R.D.B.em "OPEN" ou "Over Night" na rede bancaria Município.
Artº 2º - Esta Lei entrara. em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10/08/83, revogadas as disposições em contrario.