O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a firmar Convenio a Secretaria de Estado da Educação-SEDU, com o objetivo de execução de tarefas relacionadas com limpeza e higiene dos estabelecimentos de ensino da Rede Estadual do Município.
Artº 2º - As despesas decorrentes desta Lei sexo classificadas de acordo com o Orçamento vigente, com os recursos alocados na Função Educação e Cultura.
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 15/06/83.