autoriza realização de despesas com Escolas Estaduais do Município e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas cm manutenção de atividades das Escolas Estaduais do Município, até o limite de CRS 500.000,00 ( quinhentos mil cruzeiros).

Artº 2º -  As despesas decorrentes desta Lei, serão classificadas de acordo com o orçamento vigente, em rubricas constantes do SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

Artº 3 - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar a suplementação que se fizer necessária, até limite constante do artigo primeiro, utilizando-se dos recursos indicados no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4320/64.

Artº 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, EM 11 DE AGOSTO DE 1983.