O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas cm manutenção de atividades das Escolas Estaduais do Município, até o limite de CRS 500.000,00 ( quinhentos mil cruzeiros).
Artº 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão classificadas de acordo com o orçamento vigente, em rubricas constantes do SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Artº 3 - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar a suplementação que se fizer necessária, até limite constante do artigo primeiro, utilizando-se dos recursos indicados no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4320/64.
Artº 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, EM 11 DE AGOSTO DE 1983.