O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESATDO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica reajustado para o valor de um valor de um salário regional, os vencimentos do nível PV-4 dos funcionário a Estatuários.
Artº 2º - Fixa em CR$ 1.000,00 ( hum mil cruzeiros) o valor do Salário-família em favor dos funcionários estatutários, cargos Efetivos, Comissionados, bem como a Inativos e Pensionistas.
Artº 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 01/06/83.