O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido aumento de vencimentos aos servidores regidos pela CM e aos Funcionários Estatutários, , bem como a Inativos e Pensionistas, na proporção de 47.6, conforme tabela anexas.
Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 01/05/83.