O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica reajustado em 47.6% (quarenta e sete inteiros e seis décimos por cento), o vencimento do cargo de Diretor da Secretaria.
Artº 2º - As despesas da presente Lei correrão por conta de dotações da Cara Municipal.
Artº 3º - Esta ei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de Maio de 1983.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrario.