O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica reajustado em 47,6% (quarenta e sete inteiros e seis décimos por cento), o salários do secretária da Câmara Municipal.
Artº 2º - As despesas decorrentes da cargo presente lei, correrão por conta de dotações do orçamento Vigente da Câmara Municipal.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativo a 1º de maio de 1983.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrario.