O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Fica o presidente do legislativo autorizado a filiar a câmara municipal de Mimoso do Sul como sócio cooperador do Instituto Brasileiro de administração Municipal.

Artº 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no orçamento vigente, no total de cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e que no final do exercício receberá a seguinte classificação:

01 - LEGISLATIVO

3.0.0.0 - Transferências Correntes

3.2.3.0 - Transferências e Instituições Privadas

Artº 3º - Para cobertura do artigo anterior serão utilizados os recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria da câmara municipal:

3.1.2.0 - ...................................CR$ 20.000,00

Artº 4º - Para os exercícios subsequentes a contribuição da Câmara Municipal constará do orçamento anual do Município e será fixada de acordo com a tabela de contribuição adotada pelo IBAM

Artº 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.