O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - A atual rua Projetada que tem o seu inicio no cruzamento da rua Vila da Penha com a Isidio Cesário )lado esquerdo), nesta cidade, passa a denominar-se "Vila Daniel Guedes dos Santos".
Artº 2º - Esta lei entra eia vigor na data de sua publicação.
Artº 3º - Revoam-se as disposições em contrário.