O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), como descrito o seguinte item da despesa do orçamento vigente:
PARCIAL:
Na verba 221 - 8.38.1 - a).................................. CR$ 5.000,00
Artº. 2º - Com os recursos da anulação de que trata o artigo anterior , fica o poder executivo municipal autorizado a abrir CREDITO ESPECIAL na importância de Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) para pagamento, como auxilio , ao " BOA VISTA FUTEBOL CLUBE" , da vila de Apiaca , para custeio com a reforma de sua praça de esportes.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE