O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º -Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, sem multa, juros e correção monetária, pelo prazo de 30 (Trinta) dias, a contar da vigência desta lei, todos os impostos e taxas inscritas em Dívida Ativa que não tenham sido ajuizados.
Artº 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário