O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - O Orçamento do município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1983, será fixado C$ 290.710,000,00 (duzentos e noventa milhões, setecentos e dez mil cruzeiros)
Artº 2º - A Receita será estima o realizada de acordo com Legislação em vigor, conforme as seguintes especificações:
RECEITAS CORRENTES.............................CR$ 231.637.484,00
Receita Tributaria..........................................CR$ 16.000.000,00
Receita Patrimonial......................................CR$ 3.000.000,00
Receita Industrial.........................................CR$ 2.000.000,00
Transferências Correntes...........................CR$ 203.218.310,00
Receitas Diversas.........................................CR$ 7.419.174,00
RECEITAS DE CAPITAL............................CR$ 59.072.516,00
Operações de Crédito................................CR$ 5.000.000,00
Alienação de Bens Moveis e Imóveis...CR$ 5.000.000,00
Transferência de Capital..........................CR$ 49.072.516,00
TOTAL............................................................CR$ 290.170.000,00
Artº 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos e conforme a discriminação seguinte:
CÂMARA MUNICIPAL | CR$ 8.450.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO | CR$ 76.000.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | CR$ 4.476.000,00 |
SETOR DE TURISMO | CR$ 2.626.000,00 |
SERVIÇO JURIDICO FINANCEIRO | CR$ 14.900.000,00 |
SERVIÇO DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO | CR$ 15.800.00,00 |
SETOR DE RUAS, PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | CR$ 17.915.000,00 |
SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA | CR$ 8.446.000,00 |
SERVIÇO FUNERÁRIO | CR$ 2.578.000,00 |
SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | CR$ 7.040.000,00 |
SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM | CR$ 89.233.000,00 |
SERVIÇO DE ASSISTENCIA MEDICO SOCIAL | CR$ 1.540.0007.00 |
SETOR DE MATADOURO PÚBLICO | CR$ 614.000,00 |
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO D'GUA | CR$ 3.410.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | CR$ 59.072.516,00 |
Operações de Créditos | CR$ 5.000.000,00 |
Alienação Bens Móveis Imóveis | CR$ 5.000.000,00 |
Transferências de Capital | CR$ 49.072.516,00 |
TOTAL | CR$ 290.170.000,00 |
Artº 4º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos suplementares. até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada. nesta lei, utilizando-se corno recurso a Reserva de Contingência e os definidos no Artigo 43, da Lei n 4.320, consubstanciado com o Artigo 7º da mesma lei objetiva.
Artº 5º - Fica ainda, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita em conformidade com a Constituição Federal.
Artº 6º - O presente Orçamento, na sua elaboração e execução, atende ao preceitos do Decreto-lei ri9 1.875/81.
Artº 7º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1983, revogadas, as disposições em contrário.