Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1983.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - O Orçamento do município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1983, será fixado C$ 290.710,000,00 (duzentos e noventa milhões, setecentos e dez mil cruzeiros)

Artº 2º - A Receita será estima o realizada de acordo com  Legislação em vigor, conforme as seguintes especificações:

RECEITAS CORRENTES.............................CR$ 231.637.484,00

Receita Tributaria..........................................CR$ 16.000.000,00

Receita Patrimonial......................................CR$ 3.000.000,00

Receita Industrial.........................................CR$ 2.000.000,00

Transferências Correntes...........................CR$ 203.218.310,00

Receitas Diversas.........................................CR$ 7.419.174,00

RECEITAS DE CAPITAL............................CR$ 59.072.516,00

Operações de Crédito................................CR$ 5.000.000,00

Alienação de Bens Moveis e Imóveis...CR$ 5.000.000,00

Transferência de Capital..........................CR$ 49.072.516,00

TOTAL............................................................CR$ 290.170.000,00

Artº 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos e conforme a discriminação seguinte:

CÂMARA MUNICIPALCR$ 8.450.000,00
GABINETE DO PREFEITO 
CR$ 76.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CR$ 4.476.000,00
SETOR DE TURISMOCR$ 2.626.000,00
SERVIÇO JURIDICO FINANCEIROCR$ 14.900.000,00
SERVIÇO DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMOCR$ 15.800.00,00
SETOR DE RUAS, PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
CR$ 17.915.000,00
SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA 
CR$ 8.446.000,00
SERVIÇO FUNERÁRIO
CR$ 2.578.000,00
SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
CR$ 7.040.000,00
SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEMCR$ 89.233.000,00
SERVIÇO DE ASSISTENCIA MEDICO SOCIAL
CR$ 1.540.0007.00
SETOR DE MATADOURO PÚBLICOCR$ 614.000,00
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO D'GUACR$ 3.410.000,00
RECEITAS DE CAPITALCR$ 59.072.516,00
Operações de CréditosCR$ 5.000.000,00

Alienação Bens Móveis Imóveis

CR$ 5.000.000,00
Transferências de Capital
CR$ 49.072.516,00
TOTALCR$ 290.170.000,00


Artº 4º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos suplementares. até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada. nesta lei, utilizando-se corno recurso a Reserva de Contingência e os definidos no Artigo 43, da Lei n 4.320, consubstanciado com o Artigo 7º da mesma lei objetiva.

Artº 5º - Fica ainda, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita em conformidade com a Constituição Federal.

Artº 6º -  O presente Orçamento, na sua elaboração e execução, atende ao preceitos do Decreto-lei ri9 1.875/81.

Artº 7º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1983, revogadas, as disposições em contrário.