O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica reajustado em 42% (quarenta e dois por cento) os vencimentos do cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1983.
Artº 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verba própria do Orçamento da Câmara Municipal.
Artº 3º - revogam-se as disposiç6es era contrario.