O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica ajustado em 42% (quarenta e dois por cento) o salário do cargo de secretaria da Câmara Muncipal.
Artº 2º - As despesas decorrentes a presente lei correrão por conta dotações do Orçamento vigente.
Artº 3º - Esta lei retroagirá a 1º de novembro de 1982.
Artº 4º - revogam-se as disposições em contrario.