"Reajusta salários dos servidores regidos pela CLT e dá outras providencias"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Fica corrigida a Tabela de Referências contida na Lei Municipal nº 659, de 15 de Dezembro de 1981, conforme o ANEXO I , desta Lei.


REFERÊNCIAS

DE NÍVEIS

VALOR MENSAL

CR$

N-123.568,00
N-225.535,00
N-325.816,00
N-426.238,00
N-526.491,00 

N-6

26.741,00 
N-726.919,00
N-827.439,00
N-927.781,00
N-1027.932,00
N-1128.765,00
N-1228.765,00
N-1329.680,00
N-14
29.901,00
N-15
31.444,00
N-16
32.058,00
N-17
32.875,00
N-18
33.601,00
N-19
34.116,00 
N-20
35.035,00
N-21
36.470,00
N-22
37.846,00
N-23
45.612,00
N-24
46.436,00
N-25
53.419,00
N-26
57.895,00
N-27
64.102,00
N-28
70.302,00
N-29
78.572,00
N-30
86.290,00
N-31
95.114,00
N-32
105.451,00
N-33
117.856,00
N-34
130.462,00
N-35
143.702,00
N-36
156.426,00


Artº 2º - O Quadro de Pessoal regido pela OLT, com base na Tabela de Referências, passa a vigorar conforme o ANEXO II, que faz parte integrante e inseparável desta Lei.

                                             ANEXO II

QUADRO EXISTENTE DE PESSOAL REGIDO PELA CLT

Nº DE 

FUNÇÕES

DESIGNAÇÃO 

REFERENCIAS

DE SALÁRIOS

01CONTADORN-28 Á N-36
01TESOUREIRON-27 Á N-35
01FISCAL GERALN-12 Á N-16
02AGENTE FISCALN-10 Á N-17
05FISCAL DISTRITALN-07 Á N-14
03ESCRITUTARION-18 Á N-27
09AUXILIAR DE ESCRITUTARION-01 Á N-08
01ENCARREGADO DO EMPRENO DA DESPESAN-18 Á N-27
04AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃON-01 Á N-08
01ENCARREGADO DO  DEPART. DE PESSOALN-20 a N-28
02CONTINUON-01 a N-03  
01ALMONXERIFEN-15 a N-23 
02PEDREIRON-12 a N-20 
01ENCARREGADO DE PONTESN-10 a N-16
02BOMBEIRON-10 A N-11 
05MOTORISTAN-14 a N-22 
05OPERADOR DE MOTONIVELADORAN-18 a N-25 
01OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRAN-18 a N-25
02ELETRICISTAN-03 a N-10
01ZELADOR DE CEMITERION-03 a N-10 
02ASSENTADOR DE ESGOTOSN-04 a N-11
01CONTADORN-28 a N-36
01TESOUREIRON-27 a N-35
01FISCAL GERALN-12 a N-16
02AGENTE FISCALN-10 a N-17
05FISCAL DISTRITALN-07 a N-14
03ESCRITURARION-18 a N-27 
09AUXILIAR DE ESCRITURARION-01 a N-08 
01ENCARREGADO DO EMPENHO DA DESPESAN-18 a N-27 
04AXILIAR DE TRIUTAÇÃON-01 a N-08
01ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE PESSOALN-20 a N-28
02CONTINUO N-01 a N-03
01ALMOXARIFEN-15 a N-23
02PEDREIRON-12 a N-20 
01ENCARREGADO DE PONTESN-10 a N-16
02BOMBEIRON-10 a N-16
05MOTORISTAN-14 a N-22 
05OPERADOR DE MOTONIVELADORAN-18 a N-25
01OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRAN-18 a N-25 
02ELETRICISTAN-03 a N-10 
01ZELADOR DE CEMITERION-03 a N-10 
02ASSENTADOR DE ESGOTOSN-04 a N-11 
01ENCARREGADO DA TORRE DE TVN-13 a N-21
01OFICIAL DE CARPINTARIAN-18 a N-25
01OFICIAL DE ARMAÇÃON-18 a N-25 
01ENCARREGADO GERAL DE CARPINTARIAN-23 a N-30
06SERVENTESN-01 
17MERENDEIRASN-01 
01AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
N-01 
02GUARDA PATRIMONIALN-01 
01AUXILIAR DE ELETROTÉCNICO
N-01 a N-06 
03AUXILIAR DE BIBLIOTECÁRIA
N-01 a N-06  
04AUXILIAR DE SECRETARIA
N-01 a N-06 
01SECRETÁRIO DA J. S. M. 
N-04 a N-11
09PROFESSORA DE ENSINO DE 1º GRAU 
N-01 a N-08 
01CALCETEIRO
N-1 a N-21
01ENCARREGADO DE TURMAS
 N-14 a N-21
90TRALHADOR BRAÇAL
 N-01

Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com retroatividade partir de 01 de novembro de 1982.

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.