O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Artigo 4º da Lei Municipal nº 652, de 18 de novembro de 1981, passa a vigorar com. a seguinte redação.

"Art 4º - Fica o Poder Executivo Municipal. autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, utilizando-se como recursos da Reserva. de Contingência e os definidos no Artigo 43, da lei nº 4.320, consubstanciado com. o artigo 72 da mesma Lei objetiva"

Artº 2º - Ficam inalterados. os demais dispositivos da mencionada lei.

Artº 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.