O
PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Á atual praça projetada, junto ao monumento ao Cristo Redentor, passa a denominar-se " Maria do Carmo Monteiro Leite
Artº 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.