O
PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - É declarado de utilidade pública
para todos os efeitos legais, o Centro Espirita " Pascoa de
Jesus ", inscrito no livro de Registro de Sociedades Civis
( Pessoas Jurídicas ), Livro-Nº-.A-, s folhas 50 (cinquenta) sob o nº 15 (quinze) de ordem, de 12 de março de 1946.
Artº 2º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.