O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica fixado em Cr$ 25.683,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros), os vencimentos do e cargo de Secretaria da Câmara Municipal.
Artº 2º - Esta lei entra em vigor com efeito retroativo a 1º de junho de 1982.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.