O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou
e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a doar Escola de 1º Grau " Monteiro da Silva " neste Município, o telefone de prefixo 555.1312, em caráter definitivo.
Paragrafo Único - As despesas de manutenção do aparelho ficarão a cargo da Escola de 1º Grau "Monteiro da Silva ".
Artº 2º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.