O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a campanha Eletricidade Muqui do Sul, a importância de Cr$. 12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte cruzeiros), em prestações trimestrais, referente ao exercício em curso, por aumento de tarifa, á titulo precário, da iluminação pública desta cidade e da sede do distrito de São Pedro do Itabapoana, conforme verba 308 - 8.88.4 - a), do orçamento vigente. -
Artº. 2º - A presente lei vigorará á partir de 1º (Primeiro) de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.