O PREPEITO MUNICIPAL DE MOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica reajustado em 40% ( quarenta por cento) os vencimentos do cargo de Diretor de Secretaria da Câmara Municipal, com vigência á partir de 1º de janeiro de 1982.
Artº 2º - As despesas decorrentes da presente lei correio por conta de verba própria do Orçamento da Câmara Municipal, revogando-se as disposições em contrário.