O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e
eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica reajustado em 40% ( quarenta por cento ) os vencimentos do cargo de Secretaria da Omara Municipal.
Artº 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotaç6es do Orçamento vigente.
Artº 3º - Esta lei retroagir a 1º de novembro de 1981, revogando-se as disposições em contrario.