O PREPEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO : Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica corrigida a Tabela de referencias contida na Lei Municipal nº 639, de 03.06.81, conforme o ANEXO 1 desta lei.
Artº 2º - O Quadro de pessoal regido pela - OLT, com base na Tabela de Referencias passa a vigorar conforme o ANEXO II, que faz parte integrante desta lei.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito partir de 01 de novembro de 1981.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.