O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Importância de até um milhão de cruzeiros - (cr$ 1.000.000,00), Crédito Especial com finalidade de fazer face a instalação de um Posto de Serviço telefônico, no distrito de Conceição do Muqui, neste município.
Paragrafo Único - A instalação a que trata este artigo, se dar em Convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES e Telecomunicações do Espírito Santo S/Á - TEI5T - e participação desta Prefeitura Municipal, ficando a instalação por conta da Telecomunicações do Espírito Santo S/A - TELEST.
Artº 2º - O presente Crédito Especial ser aberto no seguinte Setor da Administração Municipal:
- SERVIÇO DE OBRAS VIAÇÃO E URBANISMO
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
57 - HABITAÇÃO
4.3.0.0 - TRANSFERENCIAS E CAPITAIS
4.3.2.0 - Transferências intergovernamentais
4.3.2.2 - Transferência a telest - telecomunicações do espirito santo S/A.
Artº 3º - Para abertura de presente Credito especial serão utilizados os recursos da Operação de Credito contraído junto ao BANDES - Banco do Desenvolvimento Econômico S/A, por força da lei nº 657, de 18.11.81.
Artº 4º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.