O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO:
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com os Governos Federal, Estadual e no âmbito das Empresas Públicas de Administração Direta ou Indireta, através dos seus órgãos, convênios de interesse do Município.
Artº 2º - Ficam ratificados todos os Convênios celebrados e executados pelo Poder Executivo, até a presente data.
Artº 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 31 de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.