"Altera os Valores da Taxa de Iluminação Pública"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Os dispositivos da Lei nº 542, de 13 de setembro de 1977, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Artº 2º - ................................................................................

a) - quando o imóvel se situar em logradouro público  servido por iluminação incandescente ou a vapor de mercúrio em até 150w, passará a ser reajustada a razão de 25,52 (vinte e cinco inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento ) sobre o valor de 05 (cinco) ORTN's de 31 de janeiro de 1982;

b) - quando o imóvel se situar em logradouro Público  servido por iluminação a vapor de Mercúrio ou outro tipo especial de potencia superior a 150 VT até 250 W, passará a ser reajustada á razão de 51,04% (cinquenta e um inteiros e quatro centésimos por cento) sobre o valor de 05 (cinco) ORT'e de 31 de dezembro de 1981.

Artº 3º - Os valores a serem reajustados terão vigência a partir de 01 de janeiro de 1982.

Artº 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.