O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - O Orçamento do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1982, estima a Receita e fixa a Despesa em cento e trinta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros (cr$ 135.650.000,00)
Artº 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação em vigor, conforme as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES................................ 97.706.932,02
Receita Tributaria............. 10.000.000.00
Receita Patrimonial............. 500.000,00
Receita industrial........... 2.000.000,00
Transferências Correntes...... 81.131.057,03
Receitas diversas ........... 4.075.874,99
RECEITAS DE CAPITAL................... 37.943.067,98
Operações de Crédito.......... 3.500.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis...........300.000,00
Transparências de capital............... 34.143.067,98
total 135.650.000,00
Artº 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos e conforme a discriminação seguinte:
Câmara Municipal..... 7.050.000,00
Gabinete do Prefeito .... 29.531.000,00
Secretaria Municipal de Administração ..... 2.738.000.00
Setor Turismo ...... 1.763.000,00
Setor Jurídico Financeiro ...... 6.425.000,00
Serviço de Obras, Viação e Urbanismo....... 6.940.000,00
Setor de Praças, Parques e Jardins ...... 14.889.000,00
Setor de Limpeza Publica ...... 4.723.000,00
Serviços funérios ...... 789.000,00
Setor de Iluminação Publica ...... 3.020.000,00
Setor de Estradas de Rodagens ...... 30.374.000,00
Setor de Telecomunicações - Torre de TV ...... 578.000,00
Serviço de Assistência Médico Social ...... 2.520.000,00
Setor de Matadouro Publico ...... 257.000,00
Serviço de Abastecimento de Água ...... 1.930.000,00
Sistema de Esgotos ...... 795.000,00
Serviço Municipal de Educação e Cultura ...... 21.328.000,00
Artº 4º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, utilizando-se como recursos a Reserva de Contingência e os definidos no art. 43, da lei nº 4.320/64, consubstanciado com o artigo 7º da mesma lei objetiva.
Artº 5º - Fica ainda, autorizada a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado em conformidade com a Constituição Federal.
Artº 6º - presente Orçamento na sua elaboração e execução, atende aos preceitos do Decreto-lei nº 1875/81.
Artº 7º - Esta lei entrara em vigor em 01 de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrario.