O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica incluído no perímetro urbano do Subdistrito de Bonsucesso, distrito de Conceição do Muqui, neste município de Mimoso do Sul-ES., toda a extenso de terra margeada ao Norte pelo 0c5rrego Ias Barras, confrontando-se em sua extensão com os terrenos de Nilo Venturi e Alexandre Ayub e herdeiros ou sucessores, até entroncamento cora o Carrego dos Portugueses; ao Sul, por toda a sua extensão com a Estrada que liga Bonsucesso a Rochedo, confrontando-se com terrenos de Godofredo Possi e Alexandre Ayub e herdeiros ou sucessores, até o limite do córrego dos Portugueses.
Artº 2º - O imóvel a que trata o artigo anterior, encontra-se cadastrado no INORA, sob n 507.105.013.420-5, registrado sob n 14.612, Leis 61, do livro 3/0, do Cartório do Oficio deste Município e Comarca, de propriedade de ADALBEPO LOPES DA SILVA e herdeiros ou sucessores, destinando-se em toda a sua extensão a loteamento.
Artº 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.