O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular na importância de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), como descrito, o seguinte iten da Despesa do Orçamento vigente:
PARCIAL:
Na verba 221 - 8.38.1 - A)............................. CR$ 5.000,00
Artº. 2º - Com o recurso da anulação de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte CRÉDITO ESPECIAL:
Para auxilio a comissão dos festejos do padroeiro desta cidade.........................................................................CR$ 3.000,00
Para auxilio a comissão incubada de promover a realização de jogos esportivos nos dias de festa....................CR$ 2.000,00
SOMA TOTAL.........................................CR$ 5.000,00
Artº. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.-
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.