Declara de Utilidade Pública Escola de Samba" MORRO DA PALHA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Fica declarado de Utilidade Publicação a Escola de Samba " MORRO DA PALHA".

Artº 2º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.