O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou
e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica declarado de Utilidade Publicação a Escola de Samba " MORRO DA PALHA".
Artº 2º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.