"Autoriza o Poder Executivo prestar assistência Médica e Hospitalar aos funcionários Estatuários e suas famílias"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, E TUDO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar assistência Médica e Hospitalar aos funcionários Estatutários e suas famílias.

Artº 2º - Serão reservados, com rigorosa preferencia, aos Funcionários Estatutários e suas famílias, os serviços das organizações assistenciais, que lhes forem destinadas.

Artº 3º - As despesas para atender aos preceitos no artigo anterior, correrão por conta de dotação Orçamentaria.

Artº 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artº 5º - Revogam-se as disposições em contrario.