O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, E
TUDO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Camara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar assistência Médica e Hospitalar aos funcionários Estatutários e suas famílias.
Artº 2º - Serão reservados, com rigorosa preferencia, aos Funcionários Estatutários e suas famílias, os serviços das organizações assistenciais, que lhes forem destinadas.
Artº 3º - As despesas para atender aos preceitos no artigo anterior, correrão por conta de dotação Orçamentaria.
Artº 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artº 5º - Revogam-se as disposições em contrario.