O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO:
Paço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Poder Judiciário deste Município fórum, o telefone de prefixo 555-1348.
§ 1º - A doação ser de caráter definitivo;
§ 2º - As despesas de manutenção do aparelho ficarão á cargo do poder judiciário do município fórum.
Artº 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.