O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado
do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e
eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Ficam reajustados em 46% (quarenta e seis por cento) os vencimentos e salários dos Funcionários do Poder Legislativo.
Artº 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da verba própria do Orçamento vigente.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1 de maio de 1981, revogando-se as disposições em contrário.