O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Os dispositivos da lei nº 452 de 13/09/77, abaixo enumerados, passim a vigorar com as seguintes alterações:
" Artº 2º
a) - quando o imóvel se situar em logradouro publico servido por iluminação incandescente ou a vapor de mercúrio até 150 W, 14,01% (quatorze virgula zero um por cento) sobre o valor de cinco ORTN em 31 de dezembro, como disposto no caput deste artigo.
b) - quando o imóvel se situar em logradouro publico servido por iluminação a vapor de Mercúrio ou outro tipo e pedal de potência superior a 150 W e ate 250 W, 42,03% (quarenta e dois virgula três por cento) sobre o valor de cinco ORTN em 33. de dezembro, como disposto na letra "a" deste artigo"
Artº 2º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.