Eleva os níveis de vencimentos dos funcionários Estatutários e da outras providencias.

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam corrigidos os níveis de vencimentos do Funcionários Estatutários, conforme ANEXO 1.

Artigo 2º - O quadro dos funcionários Estatutários alterado conforme ANEXO II.

Artigo 3º - O Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão passa a vigorar conforme ANEXO III.

Artigo 4º - A tabela de Funções Gratificadas passa a vigorar conforme anexo IV.

Artigo 5º - Aos aposentados e Pensionistas fica concedido reajuste de seus proventos na base de 35% ) Trinta e cinco por cento).

Paragrafo único - Os proventos de aposentados e pensionistas não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do Salário-mínimo Regional.

Artigo 6º - Fica fixada em CR$ 200,00 )duzentos cruzeiros) a quota de salário-família em favor dos funcionários estatutários, aposentados e pensionistas.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 1981.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.