"Reajusta vencimentos do cargo de Secretária da Câmara Municipal e da outras providências"

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Fica reajustado em 40(quarenta por cento) o vencimento do cargo de Secretaria da Câmara Municipal.

Artº 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.

Artº 3º - Esta lei retroagira 1º de novembro de 1980.

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.