O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado
do Espirito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica reajustado em 40(quarenta por cento) o vencimento do cargo de Secretaria da Câmara Municipal.
Artº 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Artº 3º - Esta lei retroagira 1º de novembro de 1980.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.