O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica reajustado em 40 (quarenta por cento) o vencimento do cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal.
Artº 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrá por conta do Orçamento de 1981.
Artº 3º - Esta lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 1981.