O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado
do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal. aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica corrida a Tabela de Referência, criada pela Lei nº 586 de 27/06/79, conforme anexo I desta lei.
Artº 2º - QUADRO DE PESSOAL REGIDO PELA CLT, com base na Tabela de Referências, passa a vigorar conforme anexo II que faz parte integrante desta lei.
Artº 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do 1º de novembro de 1980.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrario.