"Reajusta Salários dos servidores regidos pela CLT"

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artº 1º - Fica corrida a Tabela de Referência, criada pela Lei nº 586 de 27/06/79, conforme anexo I desta lei.

Artº 2º - QUADRO DE PESSOAL REGIDO PELA CLT, com base na Tabela de Referências, passa a vigorar conforme anexo II que faz parte integrante desta lei.

Artº 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do 1º de novembro de 1980.

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrario.