O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul , estado do Espirito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - O Orçamento do município de Mimoso do Sul, para o exercício de 1981, estima a receita e fixa a despesa em Cr 49.750.000,00(quarenta e nove milhões e setecentos e cinquenta mil cruzeiros).
Artº 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação em vigora conforme as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES.....CR$ 42.872,600,00
Receita tributaria.......CR$ 4.112,000,00
Receita Patrimonial....CR$ 442.000,00
Receita Industrial.......CR$ 958.000,00
Transferências Correntes....CR$ 36.939.600,00
Receitas Diversas..........CR$ 421.000,00
RECEITAS DE CAPITAL..... CR$ 6.877.400,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis....CR$ 172.000,00
Transferências de Capital......CR$ 6.703.400,00
Outras receitas de capital......CR$
TOTAL..........................................CR$ 49.750.000,00
Artº 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos e conforme a discriminação seguintes:
DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
010 - Câmara Municipal......CR$ 1.372.000,00
020 - Gabinete do Prefeito.....CR$ 2.130,000,00
030 - Secretaria Municipal de Administração.....CR$ 7.566.000.00
040 - Serviço de Finanças ......CR$ 2.745.000,00
050 - Serviço de Obras, viação e Urbanismo.....CR$ 28.123.000,00
060 - Serviço de Saúde ........CR$ 2.463.000.00
070 - Serviço Municipal de Educação e cultura cr$ 4.651.000,00
SUBTOTAL................... CR$ 49.050.000.00
RESERVA DE CONTINGENCIA..............CR$ 700,000,00
TOTAL............CR$ 49.750.000,00
Artº 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, utilizando-se como recursos a Reserva de Contingência e os definidos no Art. 43 da Lei nº 4,320/64,
Artº 5º - Fica, ainda, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite fixado de a acordo com a Constituição Federal.
Artº 6º - Esta lei entrara em vigor em 01 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.