Estima a Receita Fixa a despesa do Município para o exercício de 1981.

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul , estado do Espirito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - O Orçamento do município de Mimoso do Sul, para o exercício de 1981, estima a receita e fixa a despesa em Cr 49.750.000,00(quarenta e nove milhões e setecentos e cinquenta mil cruzeiros).

Artº 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação em vigora conforme as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES.....CR$ 42.872,600,00

Receita tributaria.......CR$ 4.112,000,00

Receita Patrimonial....CR$  442.000,00

Receita Industrial.......CR$ 958.000,00

Transferências Correntes....CR$ 36.939.600,00

Receitas Diversas..........CR$ 421.000,00

RECEITAS DE CAPITAL..... CR$ 6.877.400,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis....CR$ 172.000,00

Transferências de Capital......CR$ 6.703.400,00

Outras receitas de capital......CR$ 

TOTAL..........................................CR$ 49.750.000,00

Artº 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos e conforme a discriminação seguintes:

DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

010 - Câmara Municipal......CR$ 1.372.000,00

020 - Gabinete do Prefeito.....CR$ 2.130,000,00

030 - Secretaria Municipal de Administração.....CR$ 7.566.000.00

040 - Serviço de Finanças ......CR$ 2.745.000,00

050 - Serviço de Obras, viação e Urbanismo.....CR$ 28.123.000,00

060 - Serviço de Saúde ........CR$ 2.463.000.00

070 - Serviço Municipal de Educação e cultura cr$ 4.651.000,00

SUBTOTAL................... CR$ 49.050.000.00

RESERVA DE CONTINGENCIA..............CR$ 700,000,00

TOTAL............CR$ 49.750.000,00

Artº 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, utilizando-se como recursos a Reserva de Contingência e os definidos no Art. 43 da Lei nº 4,320/64,

Artº 5º - Fica, ainda, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite fixado de a acordo com a Constituição Federal.

Artº 6º - Esta lei entrara em vigor em 01 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.