O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo: Faço saber quo a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações do Orçamento vigente em mais 20% (vinte por cento).
Parágrafo Único - Para abertura dos créditos autorizados nesta lei, o Prefeito Municipal poder se utilizar do excesso de arrecadação e/ou anulações do Orçamento vigente
Artº 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.